Planejar é o ato de antecipar o seu fazer pedagógico.

Lei- Planejamento


BASE LEGAL
- O artigo 13 da LDB/96, incisos de I ao VI, estabelece aos docentes ações referentes ao ato de planejar; especificamente, referendamos o inciso V: “os docentes incumbir-se-ão de ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.”


* O capítulo IX, do artigo 81, inciso III da Resolução SED nº 2.318 de 29/12/2009, trata do planejamento e replanejamento das atividades curriculares, tendo como referência a avaliação da aprendizagem.

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 2012
Prof.ª Eucenir Durães